Nova RDC nº 332 de 23/12/2019 sobre gorduras trans em alimentos

Postado em 10 de março de 2020 | Autor: Nicole Perniciotti

Nova resolução prevê o banimento da gordura parcialmente hidrogenada até Janeiro de 2023

Anvisa publicou a nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 332/2019 com as normas que limitam o uso de gorduras trans industriais em alimentos.

As novas normas preveem a implantação de três fases:

Primeira:  começa com o estabelecimento de limite de 2% para o uso de gorduras trans industriais em óleos refinados. O prazo para adequação das indústrias alimentícias é de cerca de 18 meses. Portanto, a restrição passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2021.

Segunda: começa com a limitação do uso de 2% de gorduras trans industriais no total de gordura presente nos alimentos industrializados e comercializados para a população em geral (não se encaixa para uso em matéria-prima) e vai vigorar entre 1º de julho de 2021 e 1º de janeiro de 2023.

Terceira: prevê o banimento da gordura parcialmente hidrogenada que é a principal fonte de gordura trans utilizada nos alimentos industrializados, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Visando proteger a saúde pública, o regulamento foi aprovado por unanimidade na 31ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) , já que o consumo das gorduras trans é prejudicial à saúde e está associado ao aparecimento de doenças cardiovasculares e mortalidade.

Faça o download e veja a resolução completa.

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