Novas Alegações Nutricionais nos Rótulos de Alimentos

Postado em 24 de novembro de 2012

Resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que altera a forma de uso de termos como: light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros. Essa resolução estabelece que todos os esclarecimentos ou advertências exigidos em função do uso de uma alegação nutricional devem ser declarados junto à esta alegação. A norma da Agência é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados por meios de comunicação. Aplica-se, ainda, para toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita.

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