Você sabe por que paga a taxa de anuidade do CRN?

Postado em 13 de janeiro de 2020 | Autor: Nicole Perniciotti

O Sistema se mantém com taxas de anuidade, multas e taxas emissão de documentos recolhidos por nutricionistas, técnicos, empresas e instituições

mulher sorrindo olhando papéis

O estudante de nutrição recém-formado, que possuir certificado ou declaração de conclusão do curso reconhecido pelo MEC e validado pelo órgão federal ou estadual já pode solicitar a sua inscrição provisória junto ao Conselho Regional de Nutricionistas da região onde irá ocorrer o exercício da profissão, conforme Resolução CFN nº 466/2010. Com validade de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. A inscrição provisória garante a Carteira de Identidade Profissional Provisória ao recém-formado, que sendo assim, vale como documento de identidade e autenticidade junto ao Conselho.

Com a posse deodiploma devidamente registrado pelo MEC, o nutricionista pode dar entrada na sua inscrição definitiva. Com isso, são geradas as taxas de inscrição, de confecção da carteira e anuidade, mas você sabe para que essa taxa serve?

Segundo o CRN7, “o Sistema se mantém com a arrecadação proveniente de anuidades, taxas, multas e emolumentos (taxa cobrada pela expedição de um documento), recolhidas por pessoas físicas (nutricionistas e técnicos) e jurídicas (empresas e instituições). Do montante de recursos arrecadados em todos os Regionais, 20% são destinados ao CFN”.

Composto por 10 unidades regionais, a criação do CRN foi estabelecida pela Lei n° 6.583/78, que determina ao Sistema de Conselhos Regionais e Federal a obrigação de orientar, fiscalizar e regularizar a prática da profissão do Nutricionista, por fim, agindo como defesa dos direitos da profissão.

Desde 2019, o pagamento passou a ser do antigo “carnê de cobrança” para pagamentos em boleto e parcelamentos em cartão.  Os pagamentos podem ser emitidos pelo próprio nutricionista no site de seu CRN correspondente.

Consulte o site do CRN para inscrição profissional e regulamento de anuidade do Conselho Regional de Nutricionistas de sua inscrição.

Referências:

CRN 3 – Anuidade

CRN1 – Dúvidas frequentes

CRN 3 – Inscrição Pessoa Física

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