O que são alimentos enriquecidos ou fortificados?

Postado em 19 de julho de 2021 | Autor: Aline Palialol | Tempo de leitura: 5 min.

Produtos seguem recomendações da OMS, FAO e Anvisa

Alimentos enriquecidos

Alimentos fortificados ou enriquecidos são alimentos que recebem a adição de algum nutriente em sua composição original para melhorar sua composição nutricional ou apoiar a prevenção de carências nutricionais. A OMS reconhece quatro tipos de fortificação alimentar: universal ou em massa, em mercado aberto, direcionada e domiciliar comunitária. A universal é indicada quando vários grupos populacionais apresentam risco para uma deficiência nutricional e geralmente ocorre de forma obrigatória. A fortificação em mercado aberto é uma estratégia da indústria para agregar valor nutricional a um produto. A direcionada pode ser voluntária ou obrigatória e visa melhorar o produto para o consumo de grupos populacionais com elevado risco de deficiência nutricional. Por fim, a domiciliar comunitária, geralmente consiste na suplementação de refeições, é de fácil aceitação do público, mas necessita que a população seja orientada.

 

O que os órgãos oficiais dizem sobre a fortificação de alimentos?

A fortificação com intenção de prevenir carências nutricionais é uma estratégia apoiada e orientada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e regulamentada pela Anvisa para que alimentos comumente consumidos pela população possam oferecer outros benefícios, além daqueles já existentes, e evitar que deficiências nutricionais prejudiciais à saúde do indivíduo possam se manifestar. A Codex Alimentarius da FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) estabelece 10 princípios fundamentais para uso dessa técnica:

 

  1. Os nutrientes essenciais devem estar presentes em um nível que não resulte em qualquer ingestão excessiva ou insignificante do nutriente adicionado, considerando valores obtidos em outras fontes na dieta;
  2. A adição de um nutriente essencial para uma alimentação não deve resultar em um efeito adverso sobre o metabolismo de qualquer outro nutriente;
  3. Os nutrientes essenciais devem ser suficientemente estáveis nos alimentos, nas condições usuais de embalagem, armazenamento, distribuição e utilização;
  4. Os nutrientes essenciais devem ser biologicamente disponíveis no alimento;
  5. O nutriente essencial não deve transmitir características indesejáveis ao alimento e não deve indevidamente encurtar a vida de prateleira;
  6. Recursos tecnológicos e instalações de processamento devem estar disponíveis para permitir-se a adição de nutrientes essenciais de forma satisfatória;
  7. A adição de nutrientes essenciais aos alimentos não deve ser utilizada para enganar ou ludibriar os consumidores quanto ao valor nutricional dos alimentos;
  8. O custo adicional deverá ser razoável para o consumidor final;
  9. Métodos de medição e controle dos níveis de alguns nutrientes essenciais dos alimentos devem estar disponíveis;
  10. Quando está prevista em normas alimentares, regulamentos ou orientações para a adição de nutrientes essenciais aos alimentos, as disposições específicas devem ser incluídas, identificando os nutrientes essenciais a serem considerados ou a ser necessário e os níveis em que eles devem estar presentes nos alimentos para alcançar a sua finalidade.

Os principais micronutrientes aplicados à técnica de fortificação são ferro, cálcio, vitamina D, vitamina A, ácido fólico e zinco. Uma das primeiras técnicas foi a adição de iodo ao sal de cozinha, inicialmente na Europa, a estratégia foi inserida para evitar deficiências desse micronutriente. No Brasil, a introdução do sal iodado aconteceu posteriormente, em 1953.

Hoje, os alimentos fortificados obrigatoriamente no país são o sal com iodo e as farinhas de trigo e milho com ferro e ácido fólico. A Anvisa também regulamenta que esses alimentos devem ter em sua embalagem esclarecimento ao consumidor sobre a fortificação ou enriquecimento.

Confira as resoluções mais recentes que regulamentam a fortificação do sal e das farinhas e o que são alimentos enriquecidos ou fortificados:

RESOLUÇÃO – RDC Nº 23, DE 24 DE ABRIL DE 2013

RESOLUÇÃO – RDC N° 150, DE 13 DE ABRIL DE 2017

 

 

Bibliografia

ANVISA. Portaria n º 31, de 13 de janeiro de 1998. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/31_98.htm. Acessado em 03/12/03.

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