Qual a diferença entre alimentos transgênicos e alimentos geneticamente modificados?

Postado em 4 de setembro de 2015 | Autor: Alweyd Tesser

Os termos organismos transgênicos e organismos geneticamente modificados (OGMs) não são sinônimos: todo transgênico é um organismo geneticamente modificado, mas nem todo OGM é um transgênico. OGM é um organismo que teve o seu genoma modificado em laboratório, sem necessariamente receber material genético (RNA ou DNA) de outro organismo. Transgênico é um organismo que foi submetido à técnica específica de inserção de material genético de um organismo que pertence a uma espécie diferente.
 
Alimentos transgênicos são alimentos produzidos a partir de organismos cujo embrião foi modificado em laboratório, pela inserção de pelo menos um gene de outra espécie. Alguns dos motivos de modificação desses alimentos são para que as plantas possam resistir às pragas de insetos, fungos, vírus, bactérias e ao uso de herbicidas. Também teoricamente podem ser criadas variedades que produzam certas substâncias medicinais, tenham maior teor nutritivo, se adaptem com facilidade a ambientes pouco favoráveis, exijam menos cuidados ou menos agrotóxicos, e que reduzam os custos da produção, favorecendo o crescimento das atividades agropecuárias.
 
Atualmente existe um debate intenso relacionado à inserção de alimentos geneticamente modificados no mercado. Alguns países, como o Japão, rejeitam fortemente a entrada desses alimentos, enquanto que outros países asiáticos, norte e sul-americanos permitem a sua comercialização. Várias organizações científicas e estudos independentes referem que os alimentos transgênicos não oferecem riscos para a saúde maiores que os alimentos tradicionais. Porém, a bibliografia que cita variados efeitos negativos para a saúde humana, para a economia, para a biodiversidade e para a justiça social, entre outros aspectos, está crescendo.
 
A Organização Mundial da Saúde declarou que não foram provados danos à saúde dos consumidores, mas reconheceu que esta tecnologia tem riscos potenciais e recomendou mais pesquisas. Porém, este parecer não representa uma unanimidade entre a comunidade científica: Assim como se alega que não foram provados conclusivamente danos à saúde, também se alega que não foi provado que os transgênicos não causam danos. Muitos estudos vêm afirmando que os danos existem, enquanto outros reafirmam sua inofensividade, de maneira que a polêmica é grande.
 
Os estudos com humanos ainda são escassos, mas estudos experimentais relataram diversos distúrbios relacionados à alimentação com produtos transgênicos, entre eles alergias, infertilidade, malformações congênitas, alterações no sistema imunológico, desenvolvimento de tumores e taxas de mortalidade mais altas que o normal.
 
No Brasil, o Decreto n° 4680/2003 obriga atualmente as empresas que comercializam produtos com mais de 1% de matéria prima transgênica a identificar seus produtos com o selo T, no rótulo frontal.
 
Todavia, foi recentemente aprovado pela Câmara Federal o projeto de lei n° 4148/2008 que retira essa exigência, além de excluir o uso do critério de rastreabilidade para fins de rotulagem dos produtos contendo OGMs. Após aprovado pela Câmara Federal, o projeto de lei foi enviado ao Senado e, se aprovado, as empresas ficarão liberadas da obrigação de colocar o símbolo de transgênicos (a letra T no centro de um triângulo amarelo) no rótulo dos produtos que contenham esses OGMs.

 

Bibliografia

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