A resolução vigora até a declaração de fim da pandemia do COVID-19 pela OMS
Sendo que os critérios, protocolos e orientações para a assistência nutricional por meio não presencial continuam regidos pela Resolução CFN nº 666, de 30 de setembro de 2020.
Confira mais detalhes das resoluções citadas, clicando nos links abaixo:
RESOLUÇÃO CFN Nº 684, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
RESOLUÇÃO CFN Nº 666, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
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