O Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª região (SP-MG) emitiu um parecer que esclarece que a restrição ao consumo de leite e derivados somente deve ser feita aos pacientes com diagnóstico clínico confirmado de intolerância à lactose, sensibilidade à proteína do leite ou de outras condições fisiológicas e imunológicas.
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