Foi publicada, em 4 de julho de 2016, a Lei nº 13.305, que acrescenta o…
A correta interpretação da rotulagem de alimentos é fundamental no processo de elaboração do plano alimentar e educação nutricional dos pacientes
A rotulagem de alimentos é sempre um assunto frequente nos consultórios. A maioria das pessoas têm dificuldade para compreender as informações descritas nos rótulos e não sabe quais informações são, de fato, relevantes dentro do contexto de escolhas alimentares saudáveis.
A nova rotulagem nutricional de alimentos publicada pela Anvisa em 2020: Instrução normativa nº 75/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados e a RDC Nº 429/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, entrará em vigor em outubro de 2022.
O que há de novo na rotulagem de alimentos?
– Rotulagem nutricional frontal 🡪 destaque para informações que estarão presentes no painel frontal dos rótulos com a presença de modelos gráficos, indicando se produto é ALTO EM açúcares adicionados, gorduras saturadas e/ou sódio.
– Tabela nutricional 🡪 deve ser apresentada com letra preta e fundo branco para facilitar a leitura, conter identificação de açúcares totais e adicionados, declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, com o objetivo de facilitar a comparação entre produtos, e o número de porções oferecidas por embalagem do produto.
– Alegações 🡪 alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
A Instrução normativa nº 75 estabelece, ainda, a relação de alimentos com rotulagem obrigatória e a porção habitual de consumo, além de estabelecer o valor diário de referência para macro e micronutrientes.
Como é definida a classificação “ALTO EM” açúcar adicionado, gordura saturada e sódio?
A Anvisa, órgão responsável pela regulamentação da rotulagem nutricional, indica que seja feita a declaração de alto teor de açúcares adicionados, gordura saturada e sódio, por considerar que esses ingredientes representam riscos para saúde se consumidos em excesso. O alimento deverá receber o selo de “ALTO EM” se atenderem aos seguintes critérios:
Nutrientes | Alimentos sólidos ou semissólidos | Alimentos líquidos |
Açúcares adicionados | Quantidade maior ou igual a 15g de açúcares adicionados por 100g do alimento. | Quantidade maior ou igual a 7,5g de açúcares adicionados por 100ml do alimento. |
Gorduras saturadas | Quantidade maior ou igual a 6g de gorduras saturadas por 100g do alimento. | Quantidade maior ou igual a 3g de gorduras saturadas por 100ml do alimento. |
Sódio | Quantidade maior ou igual a 600mg de sódio por 100g do alimento. | Quantidade maior ou igual a 300mg de sódio por 100ml do alimento. |
Vale destacar que, para atender aos critérios acima e com o objetivo de facilitar a comparação entre os produtos, a Anvisa determinou que no rótulo fosse utilizada como referência a quantidade de 100g ou 100ml do alimento, independentemente da quantidade recomendada por porção, ou usualmente consumida.
Sabemos que existem diversos alimentos que naturalmente são fonte de gordura saturada como por exemplo, queijos, bacon e manteiga. Já no caso das margarinas, que são provenientes de óleos vegetais, temos cerca de 19,2g de gordura saturada em 100g (quase 2.5x menos gordura saturada do que a manteiga), essas provenientes do processo de hidrogenação total, importantes para transformar o óleo, que é naturalmente líquido, em um óleo sólido. Esse processo permitiu a retirada da gordura trans nas margarinas, porém possibilitou o aumento de gordura saturada.
Tanto a manteiga como a margarina receberão o selo “alto em gordura saturada”. No entanto não é comum passar 100g de margarina ou manteiga no pão.
Desta forma, devemos avaliar com cautela a nova proposta de rotulagem de alimentos uma vez que, dentro do contexto de alimentação saudável e equilibrada, alimentos que receberão o símbolo de alto em açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio podem ser consumidos de forma eventual e respeitando-se a porção recomendada, sem que sejam observados efeitos adversos para a saúde.
Referências
Instrução Normativa Nº 66, de 10 de dezembro de 2019.
Instrução Normativa-in nº 75, de 8 de outubro de 2020.
Boateng L et al. Coconut oil and palm oil’s role in nutrition, health and national development: A review. Ghana Med J. 2016 Sep;50(3):189-196.
Gesteiro E et al. Aceite de palma y salud cardiovascular: consideraciones para valorar la literatura. Nutr Hosp. 2018 Oct 8;35(5):1229-1242.
Ismail SR, Maarof SK, Siedar Ali S, Ali A. Systematic review of palm oil consumption and the risk of cardiovascular disease. PLoS One. 2018 Feb 28;13(2):e0193533.
Izar, M C O et al. Posicionamento sobre o Consumo de Gorduras e Saúde Cardiovascular – 2021. Arquivos Brasileiros de Cardiologia, 2021; 116(1):160-212.
Santos, H O. et al. Coconut oil intake and its effects on the cardiometabolic profile – A structured literature review. Progress In Cardiovascular Diseases, 2019 sep; 62(5): 436-443.
Nutricionista. Especialista em Nutrição Enteral e Parenteral pela BRASPEN. Especialização em Fitoterapia pela Ganep. Especialização em Nutrição Clínica pelo Centro Universitário São Camilo. Coordenadora de projetos e inovação do Ganep Educação e Nutritotal
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