Melatonina: para quem posso indicar?

Postado em 11 de novembro de 2021

O hormônio exerce importantes funções biológicas, dentre elas a melhora do sono.

Suplemento alimentar melatonina

Descoberta pelo dermatologista Aaron Lerner em 1958, a melatonina ou N-acetil-5-metoxitriptamina é um hormônio lipofílico, sintetizado na retina, medula óssea, bile e trato-gastrointestinal, mas principalmente secretado e sintetizado pela glândula pineal no período noturno, e que exerce diversas funções fisiológicas.

Sua síntese ocorre a partir da conversão do triptofano em serotonina, quando a ação das enzimas serotonina-Nacetiltransferase e hidroxindole-O-metiltransferase transformam a serotonina em melatonina.

Inicialmente, o hormônio foi associado à regulação endógena do ciclo circadiano, por promover a regularização do sono e do ciclo reprodutivo. Entretanto, há diversos estudos que demostram que a melatonina desempenha um papel importante, também, na função imune (agindo sobre linfócitos e citocinas) e na fisiologia da retina, atuando também como antioxidante, anti-inflamatório e anticancerígeno.

 

Melatonina e o sono

No sono é onde a melatonina tem uma função essencial. Estudos mostram que a substância age como facilitador do sono, sendo que a combinação da diminuição da temperatura ambiente e a pouca luz estimula a sua síntese, provocando a sonolência em indivíduos.

Assim, pesquisadores associam que a administração do hormônio contribuiria para o tratamento da insônia em adultos e idosos e melhoria a qualidade de sono.

A melatonina pode ser encontrada tanto no tecido de animais, quanto em vegetais na forma de fitomelatonina. Nos alimentos, pode ser encontrado em pequenas quantidades, sendo associado aos seguintes alimentos: morango, cereja, uva, vinho, ovos, peixe, carnes, leite humano e animal.

Apesar de ser produzida pelo organismo de seres vivos, a melatonina pode ser obtida de forma exógena através de medicamentos e suplementos alimentares, orientada por médicos ou nutricionistas.

 

Regularização da ANVISA

No dia 14/10/2021, a Diretoria Colegiada (Dicol) da ANVISA, autoriza o uso da melatonina como suplemento alimentar por meio da alteração da Instrução Normativa (IN) 28/2018, para o uso de indivíduos acima de 19 anos e em quantidades diárias máximas de 0,21 mg.

Os suplementos a base da substancia deve ter em seu rótulo as indicações de advertências sobre o seu uso, sendo indicado para pessoas saudáveis.

Abaixo podemos ver a finalidade e condições de uso aprovado pela Anvisa:

Limite mínimo Diário

Limite máximo

Diário

Condições e

Restrição de uso

 

 

 

1 mg

 

 

 

3 mg

Em tabletes mastigáveis de fácil absorção contendo 1 mg de melatonina, com a finalidade de complementar as necessidades de melatonina auxiliando na redução de estresse oxidativo.

 

Consumir antes de deitar-se, ou conforme recomendação do médico ou nutricionista.

 

O ingrediente pode causar sonolência (efeito adverso)

 

 

 

*

 

 

 

10 mg

Incrementar a dieta regular de indivíduos adultos com melatonina.

 

Menciona diversos efeitos da melatonina, como anti-inflamatórios, antitumoral, antioxidante e cronobiológico, com destaque para seu uso no tratamento de distúrbios do sono e alívio dos efeitos do jet lag.

 

 

 

1 mg

 

 

 

10 mg

Auxiliar no tratamento de distúrbios do sono. Sugere uma lista de 5 alegações: auxilia na indução do sono; auxilia na dificuldade para manter o sono; auxilia nos distúrbios do ritmo biológico; auxilia na prevenção de problemas com mudanças de fuso horário (jet lag); auxilia na regulação do sono de pessoas que trabalham à noite/de madrugada e que precisam dormir durante o dia.

 

Recomenda o consumo de 1 a 10 mg/dia (1 cápsula ou comprimido), entre 1 e 2 horas antes de dormir.

 

 

 

 

 

 

0,1 mg

Em spray oral.

A finalidade de uso não está claramente descrita na apresentação, no entanto, a empresa faz referência à metanálise de Brzezinski et al. (2005), cujo objetivo foi avaliar os efeitos no sono.

Fonte:  “Análise de informações sobre segurança e eficácia da melatonina”, 2020.

Com a aprovação da ANVISA, a quem posso indicar?

Como ressaltamos acima, o suplemento alimentar pode ser indicado por médicos e por nutricionistas a pessoas saudáveis, maiores de 18 anos, que não apresentem comorbidades pré-existentes ou que façam uso de medicamentos que possam causar interações negativas com a substância.

Além disso, por desempenhar um importante papel na regularização do sono, a sua administração pode ser indicada a pessoas que sofrem com transtornos primários do sono, como a insônia.

Entretanto o órgão regulamentador adverte que o produto não deve ser recomendado para gestantes, lactantes, crianças e pessoas envolvidas em atividades que requerem atenção constante, devido a seu potencial efeito adverso nesses públicos.

 

Referência

ANVISA autoriza melatonina na forma de suplemento alimentar – 2021

SANITÁRIA, Agência Nacional de Vigilância. Análise de informações sobre segurança e eficácia da melatonina: gerência-geral de alimentos. Brasília: Anvisa, 2020.

SOUSA NETO, Júlio Anselmo; CASTRO, Bruno Freire de. Melatonina, ritmos biológicos e sono: uma revisão da literatura. Revista Brasileira de Neurologia, Belo Horizonte, v. 44, n. 1, p. 5-11, mar. 2008.

BOTAS, Filipe Manuel Carvalho. O papel da melatonina. 2014. 68 f. Dissertação (Mestrado) – Curso de Ciências Farmacêuticas, Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, Portugal, 2014.

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