Fórmulas infantis e compostos lácteos: qual a diferença?

Postado em 4 de maio de 2020 | Autor: Ana Paula Prudêncio

Saiba qual a diferença e em que período da vida do lactente pode-se usar a fórmula ou os compostos lácteos

Foto de mamadeira com lata de composto lácteo.

As fórmulas infantis são produtos especialmente fabricados para lactentes e crianças de primeira infância, podendo se apresentar na forma líquida ou em pó. De forma geral, são classificadas em fórmula infantil de partida e fórmula infantil de seguimento. A primeira deve satisfazer, por si só, as necessidades nutricionais dos lactentes até o sexto mês de vida e a segunda é direcionada para lactentes a partir do sexto mês de vida até 1 ano e para crianças de primeira infância (até 36 meses), constituindo-se o principal elemento líquido de uma dieta progressivamente diversificada.

Assim, as fórmulas infantis são produtos a base de leite de vaca, cabra ou ainda de soja, sendo acrescido de nutrientes específicos e regulamentados pela ANVISA para suprir as necessidades nutricionais no início da vida. Ressalta-se que o aleitamento materno deve ser sempre priorizado, porém em situações de impossibilidade da amamentação, o uso de fórmulas infantis pode ser recomendado de forma individualizada e por um profissional especializado.

Por outro lado, o composto lácteo é o produto resultante da mistura de leite (51%) e produtos ou substâncias alimentícias não lácteas (49%). Estas substâncias não lácteas geralmente encontradas nos compostos lácteos são açúcar, óleo de palma, óleo de coco, óleo de canola, óleo de girassol, podendo conter aditivos químicos como corantes, aromatizantes e realçadores de sabor.

Dessa forma, o composto lácteo foi regulamentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 2007, porém não se enquadra em nenhuma categoria de legislação sobre leites, fórmulas infantis, cereais. De acordo com o novo Guia alimentar para a População Brasileira (2014), devido a sua composição o composto lácteo pode ser classificado como alimento ultra processado. Assim, o consumo deve ser restrito.

Referências

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Brasil). Instrução Normativa no 28. 12 de junho de 2007. Diário Oficial da União 12 de junho de 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Guia Alimentar para a População Brasileira. Brasília: MS; 2014.

BRASIL. Resolução RDC n. 42, de 19 de setembro de 2011. Dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância.

LEÃO, D. O. D; GUBERT, M. B. Precisamos conversar sobre os chamados compostos lácteos. Demetra, vol 14, supl 1:e43609, p. 1-8, 2019.

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