Avaliação de massa muscular do GLIM: orientações ESPEN

Postado em 3 de fevereiro de 2023

Em nova diretriz sobre a avaliação GLIM, é reforçada a importância do critério fenotípico “massa muscular”.

A avaliação GLIM (Global Leadership Initiative on Malnutrition) é uma iniciativa recente das principais sociedades globais de nutrição clínica, com vistas a qualificar o diagnóstico de desnutrição hospitalar.

Avaliação de massa muscular do glim

Após sua publicação em 2019, os critérios GLIM foram amplamente adotados pela comunidade da nutrição, devido à sua implementação simples e eficaz. No entanto, um dos critérios desta avaliação, a massa muscular, vem sendo pouco utilizado na prática clínica.

Para mudar este cenário, a Sociedade Europeia de Nutrição Clínica e Metabolismo (ESPEN) lançou uma nova diretriz, que promove ainda mais o uso da massa muscular como parte integrante da abordagem GLIM. Vamos conhecê-la?

Em primeiro lugar, quais são os critérios GLIM?

O diagnóstico de desnutrição GLIM é baseado em três critérios fenotípicos (perda de peso, baixa massa corporal e baixa massa muscular esquelética) e dois critérios etiológicos (baixa ingestão de alimentos e presença de doença ou inflamação sistêmica).

Quando há qualquer combinação entre um critério fenotípico e um critério etiológico, a desnutrição é diagnosticada. Clique para entender mais sobre a avaliação GLIM.

A presente diretriz teve seu foco voltado para a avaliação do critério fenotípico “massa muscular”.

Como o documento foi elaborado?

Para a elaboração desta diretriz, a liderança do núcleo GLIM nomeou representantes das quatro grandes sociedades globais de nutrição clínica: ASPEN, ESPEN, FELANPE e PENSA.

Assim, formou-se um grupo de trabalho qualificado, que forneceu cinco declarações baseadas em consenso sobre métodos para medir/avaliar a massa muscular esquelética e seus compartimentos corporais relacionados. Conheça essas declarações a seguir.

Declaração 1: ferramentas para medir a massa muscular

Segundo os especialistas, para a medição da massa muscular ou de seus compartimentos relacionados (massa livre de gordura, área muscular esquelética, etc), deve-se priorizar o uso de ferramentas validadas, tais como:

 

Mas qual destas tecnologias escolher? A escolha deve ser pautada na disponibilidade dos equipamentos, na existência de valores de corte validados para cada população,  e na experiência dos operadores para a utilização dos dispositivos e interpretação de resultados.

Declaração 2: uso de medidas antropométricas

O que fazer quando as ferramentas citadas na primeira declaração não estão disponíveis? Para casos assim, a diretriz apoia o uso de medidas antropométricas (circunferência de panturrilha e circunferência muscular do braço).

O exame físico também é defendido, a fim de detectar sinais qualitativos de massa muscular reduzida nas têmporas, pescoço, clavícula, ombro, escápula, coxa e panturrilha.

Novamente, estes parâmetros devem ser escolhidos com base no treinamento dos profissionais e valores de cortes validados.

Declaração 3: uso de ultrassom (US)

Os autores defendem a utilização do ultrassom (US), principalmente para medições repetidas e/ou à beira leito.

Na diretriz, são citadas as fortes comparações do US com técnicas como DXA, para medidas de espessura e área transversal em vários locais, incluindo coxa, panturrilha, braço e músculo reto abdominal.

Sendo assim, o uso do ultrassom também é apoiado, mas requer padronização por meio de operadores experientes e medições repetidas realizadas pelo mesmo indivíduo.

Declaração 4: pontos de corte para massa muscular reduzida

Até o momento, não existem evidências suficientes para diferenciar “massa muscular moderadamente reduzida” ou “massa muscular severamente reduzida”.

No entanto, os especialistas recomendam pontos de corte gerais, baseados em consenso no atual momento, para identificar “massa muscular reduzida”. Confira-os na tabela abaixo.

Índices Homens Mulheres
¹Massa magra apendicular (kg/m²) <7 <5.5
²Massa muscular esquelética apendicular – BIA (kg/m²) <7 <5.4
²Massa muscular esquelética apendicular – DXA (kg/m²) <7 <5.7
²Massa livre de gordura – BIA (kg/m²) <17 <15
Massa magra apendicular/peso – DXA (%) <25.7 <19.4
Massa magra apendicular/IMC – DXA (m²) <0.827 <0.518
³Circunferência da panturrilha (cm) <33 <32

¹ Recomendação do Grupo de Trabalho Europeu sobre Sarcopenia em Idosos, para pessoas brancas.

² Recomendação do Grupo de Trabalho Asiático para Sarcopenia, para populações asiáticas.

³ Em adultos com obesidade, diminuir o valor medido em 3 cm (25<IMC<30) ou 7 cm (30<IMC<40).

Declaração 5: função muscular não substitui massa muscular

A massa e a função muscular são medidas comumente associadas. No entanto, suas alterações após vários estímulos fisiopatológicos podem não se alinhar.

Sendo assim, a diretriz não recomenda que a avaliação da massa muscular seja substituída pela  avaliação da função muscular (teste de preensão manual, extensão do joelho, caminhada, sentar-levantar, etc).

Apesar de não estar inclusa no GLIM, a função muscular também deve fazer parte da avaliação do paciente em risco ou com desnutrição. Isso ocorre pois a função muscular é importante na avaliação do estado funcional do paciente, além de ser útil para avaliar a eficácia do tratamento.

Na imagem abaixo, as declarações da diretriz são resumidas.

Critérios GLIM

Conclusão

A baixa massa muscular esquelética é uma característica chave para diagnosticar desnutrição. Portanto, este critério não deve ser negligenciado na prática clínica.

De modo geral, as ferramentas disponíveis para avaliar a massa muscular devem ser escolhidas com base na acessibilidade e conhecimento dos profissionais. Para qualificar ainda mais a avaliação deste critério fenotípico, estudos com pontos de corte para diferentes populações são necessários.

Para ler a diretriz completa, clique aqui.

Leia também:

Referência:

BARAZZONI, Rocco et al. Guidance for assessment of the muscle mass phenotypic criterion for the Global Leadership Initiative on Malnutrition (GLIM) diagnosis of malnutrition. Clinical Nutrition, v. 41, n. 6, p. 1425-1433, 2022.

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