Em parceria com o Ministério da Saúde, o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (NUPENS/USP) lançou o 4º fascículo do Protocolo de uso do Guia Alimentar para a População Brasileira, dessa vez voltado para a orientação alimentar de crianças de 2 a 10 anos de idade.
Esta edição complementa outros fascículos anteriores, focados na orientação alimentar de adultos, idosos e gestantes; todos estes têm o objetivo de servir como um instrumento de apoio à prática clínica no cuidado individual da Atenção Primária à Saúde.
O documento traz um passo a passo de como utilizar o protocolo, recomendações gerais na orientação alimentar infantil, dicas do que incluir na lancheira de crianças, entre outros. Além disso, inclui um Formulário de Avaliação do Consumo Alimentar e um fluxograma direcional de conduta na orientação alimentar, de modo a facilitar o uso prático por profissionais de saúde.
Afinal, quais são as recomendações?
Para cada uma das recomendações de orientação alimentar infantil, o fascículo agrega detalhadamente os motivos para serem adotadas e como executá-las na prática, além de possíveis desafios e estratégias para superá-los.
Em suma, o fascículo traz as seguintes recomendações:
- Consumo diário de feijão – estimule o consumo frequente de feijão ou outras leguminosas, preferencialmente no almoço e no jantar da criança e de seus familiares.
- Evitar bebidas adoçadas – oriente que a família e a criança evitem o consumo de bebidas adoçadas, tais como refrigerantes, sucos de caixinha, sucos em pó, refrescos, bebidas lácteas, achocolatados (também chamadas de bebidas ultraprocessadas).
- Evitar ultraprocessados – oriente que se evite o consumo de produtos industrializados ultraprocessados, tanto pela criança quanto pelos seus familiares. Como exemplo destes produtos, tem-se: hambúrgueres prontos, linguiças, salsicha, presunto, mortadela, salames, macarrão instantâneo, salgadinhos de pacote, biscoitos/bolachas salgados ou recheados, doces e guloseimas.
- Consumo de legumes e verduras – estimule o consumo diário de legumes e verduras no almoço e no jantar da criança e de seus familiares, que podem ser apresentadas de diversas formas: saladas cruas, legumes cozidos, ou no vapor, refogados, assados, gratinados, empanados, ou ainda em sopas, recheados ou na forma de purês.
- Consumo de frutas – estimule o consumo diário de frutas pela criança e seus familiares, principalmente as frutas locais. Elas podem vir na forma fresca, cozida, em sucos, desidratadas, com acompanhamentos (aveia, iogurte, leite), ou em sobremesas.
- Atenção plena e em companhia – estimule que a família e a criança comam em ambientes apropriados e com atenção, ou seja, ambiente tranquilo, silencioso, sem distratores como telas, evitando pular ou substituir refeições. Oriente também que a criança faça as refeições sempre que possível em companhia da família ou amigos.
Orientações adicionais
Além das seis recomendações principais, o protocolo também traz outras orientações gerais, como por exemplo:
- Incluir e estimular a participação da criança na consulta, envolvendo-a na conversa e utilizando uma linguagem simples
- Orientar os familiares para não insistirem, fazerem comentários pejorativos ou ameaçar em casos que a criança não queira consumir determinado alimento, ou já apresentar sinais de saciedade antes da comida chegar ao fim.
- Ensinar a criança a lavar as mãos antes das refeições e a escovar os dentes depois de comer;
- Ao longo da semana, incluir alimento fontes de ferro e vitamina A para prevenção da anemia, tais como fígado bovino;
- Incentivar que se prepare lanches caseiros, para que a criança tenha sempre opções saudáveis disponíveis quando estiver fora de casa;
Para compartilhar dicas de lancheiras saudáveis entre seus pacientes, acesse o Manual da Lancheira Saudável.
- Entre outras orientações.
Clique aqui para ter acesso ao protocolo completo.
Leia também:
Guia prático da alimentação da criança de 0 a 5 anos
Novo relatório da OMS, UNICEF e The Lancet: “Um futuro para as crianças do mundo”
Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos
Referência:
Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Fascículo 4 : protocolos de uso do guia alimentar para a população brasileira na orientação alimentar de crianças de 2 a 10 anos [recurso eletrônico]. Brasília: Ministério da Saúde, 2022.
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