Quais exames podem ser solicitados pelo nutricionista?

Postado em 6 de novembro de 2024 | Autor: Nutritotal Pro

Diversos são os exames que o profissional de nutrição pode requerer, dependendo do objetivo e do estado nutricional do paciente.

No processo de avaliação nutricional, uma etapa muito importante é a avaliação bioquímica, integrando a anamnese, a antropometria, o exame clínico e a avaliação dietética. Porém, muitos estudantes e profissionais ainda têm dúvidas sobre este tópico. Afinal, quais são os exames que o nutricionista pode solicitar? Confira em detalhes a seguir!

exames nutricionista

Fonte: Canva

Quais exames o nutricionista pode solicitar?

A regulamentação da solicitação dos exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico pelo nutricionista está estabelecida na Lei Federal nº 8.234/1991, art. 4º, inciso VIII. Além disso, também está prevista nas Resoluções do Conselho Federal de Nutrição nº 306/03, nº 380/05 e nº 417/08.

A definição sobre qual exame será solicitado irá depender do objetivo pretendido, do diagnóstico nutricional, e do momento e tipo de tratamento dietoterápico em que o paciente se encontra. Ademais, a periodicidade dessa solicitação decorre do acompanhamento da evolução do paciente.

O profissional deve se responsabilizar pelas justificativas técnicas para tais solicitações, bem como a leitura e interpretação dos resultados.

Desse modo, os exames que o nutricionista pode solicitar incluem:

  • Exames para desnutrição proteica: hemograma completo, proteínas totais, proteína ligadora de retinol, índice de creatinina-altura (ICA).
  • Exames para doenças cardiovasculares: triglicérides, colesterol total, HDL, LDL, VLDL, apoliproteínas A e B, índices de Castelli I e II.
  • Exames para doenças endócrinas: glicemia, teste oral de tolerância à glicose, insulina, peptídeo C, hemoglobina glicada.
  • Exames para avaliação da tireoide: tiroxina (total e livre), triiodotironina, globulina ligadora de tiroxina (TBG), hormônio estimulador da tireoide (TSH).
  • Exames para doenças renais: gasometria, uréia, creatinina, sódio, cálcio (total e iônico), potássio sérico, fósforo sérico, magnésio sérico, ácido úrico, oxalato, citrato, proteína.  
  • Exames para doenças hepáticas: alanina aminotransferase (ALT); aspartato aminotransferase (AST), gama glutamiltransferase (GGT), bilirrubina.
  • Exames para anemia: ferro, transferrina, ferritina, capacidade total de ligação do ferro.
  • Acompanhamento de carências advindas de cirurgia bariátrica e/ou outras desordens: vitamina B12, ácido fólico, cálcio total, cálcio iônico, ferro, zinco, sódio, fósforo, selênio, cloro, vitamina A, vitamina C, vitamina E, vitamina K, vitamina B6, vitamina B2, vitamina D.

Sempre que necessário, o nutricionista também deve definir outros exames laboratoriais pertinentes.

Planos de saúde devem custear pedidos de exames por nutricionista?

Infelizmente, os planos de saúde ainda não possuem obrigatoriedade legal de custear as solicitações de exames feitas por nutricionistas. 

No artigo 12 da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece que a cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais seja solicitada pelo médico assistente. 

Contudo, essa realidade pode mudar. Atualmente, aguarda votação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7419/2006, a “Nova Lei dos Planos de Saúde”, que altera a Lei nº 9.656/1998. 

Entre os projetos de lei apensados ao PL 7419/2006, destaca-se o PL 5881/2019, que determina aos planos e seguros privados de assistência à saúde a inclusão, na cobertura de atendimento ambulatorial, dos exames complementares solicitados por nutricionistas, quando essenciais ao acompanhamento dietoterápico.

Assim, espera-se que em um futuro próximo, nutricionistas não tenham mais seus pedidos de exames laboratoriais negados por planos de saúde.

Em recente entrevista ao diretor do Conselho Federal de Nutrição (CFN), o deputado federal Duarte Jr., autor da PL 7419/2006, ressaltou: “é de extrema importância para a sociedade que todos tenham acesso adequado a exames e que os planos de saúde garantam esse direito”.

Pedido de exame negado por plano de saúde: como proceder?

Quando o plano de saúde negar a cobertura dos exames solicitados por nutricionista, o Conselho Regional de Nutrição 3ª Região (CRN-3) orienta que o profissional tente a contra argumentação, com apresentação de justificativa técnica anexada à solicitação de exames. 

Nessa justificativa, é importante detalhar a necessidade dos exames para o acompanhamento dietoterápico, oferecendo subsídios para a deliberação do auditor do plano ou seguro de saúde sobre a autorização. 

Outra alternativa é buscar a parceria com médicos, para que este profissional possa solicitar os exames necessários, garantindo que o paciente tenha acesso a uma avaliação nutricional completa. Essa colaboração pode facilitar o processo de autorização e promover um cuidado integrado.

Ainda, segundo o CRN-3, cabe ao cliente/paciente exercer a sua cidadania procurando a garantia de seus direitos, seja junto aos órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público (promotoria de justiça), nas representações regionais da Agência Nacional de Saúde (ANS) ou mesmo constituindo defensores para a judicialização. 

O que fazer em caso de solicitação de exames negada por laboratório?

Como visto, a solicitação de exames é uma atividade legal do nutricionista, sendo importante para avaliar o paciente, elaborar uma prescrição dietética condizente, e acompanhar a sua evolução nutricional. 

Embora os planos de saúde não sejam obrigados a custear os exames solicitados por nutricionistas, os laboratórios são obrigados a aceitar as solicitações de exames devidamente pagos, seja pelo plano de saúde, seja por via particular. 

Dessa forma, os laboratórios não podem negar a realização dos exames solicitados e assinados por um nutricionista. 

Vale salientar que a identificação profissional deve estar de acordo com o Código de Ética do Nutricionista, informando profissão, nome, data, assinatura, número de inscrição no CRN e respectiva jurisdição.

Para evitar negativas, o Conselho Regional de Nutrição 1ª Região (CRN-1) orienta aos profissionais que, no formulário utilizado para solicitação de exames laboratoriais, os nutricionistas incluam os dizeres:  

Conforme Lei 8.234 de 17/09/1991 e Art. 1º da Resolução CFN nº 306/2003 compete ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional do cliente–paciente”. 

Caso o laboratório continue a negar o pedido de exame feito pelo nutricionista, o paciente deve ser orientado a acionar o Procon local ou o IBDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

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Referências:

Esclarecimento sobre a solicitação de exames laboratoriais por nutricionais. Conselho Regional de Nutrição 1ª Região. Brasília, Distrito Federal – Brasil. 2013.

Exames laboratoriais. Conselho Federal de Nutrição, 2015.

Lei Nº 8.234, de 17 de setembro de 1991

Parecer Técnico CRN-3 Nº 03/2014: Solicitação de Exames laboratoriais pelo nutricionista. Conselho Regional de Nutrição 3ª Região, 2014.

CFN discute exames laboratoriais com ANS e relator do PL dos Novos Planos de Saúde. Conselho Federal de Nutrição, 2024.

CFN reforça urgência na tramitação do PL dos exames laboratoriais. Conselho Federal de Nutrição, 2024.

Conselho Regional de Nutrição 3ª Região. Dúvidas sobre atuação profissional.

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