Na realidade, eles podem ser ambos.
As vitaminas e minerais são de suma importância para a nossa saúde. Com funções em diferentes sistemas do organismo, estes micronutrientes são abundantes em uma alimentação saudável e equilibrada. Porém, para determinadas condições, é preciso que seu consumo seja feito de forma complementar, na forma de cápsulas, pastilhas, dentre outros. Neste caso, então, surge a dúvida: vitaminas e minerais são suplementos ou medicamentos? Entenda em detalhes a seguir.
O que diz a legislação?
Os produtos à base de vitaminas e minerais não se limitam a somente uma categoria (suplemento x medicamento). Na realidade, estes elementos podem ser comercializados de duas formas:
- Suplementos alimentares;
- Medicamentos específicos, geralmente isentos de prescrição.
Com base na legislação vigente, vamos entender as diferenças entre eles?
Suplementos alimentares
Suplementos alimentares são produtos para ingestão oral, apresentados em formas farmacêuticas diversas, destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis.
E por que somente indivíduos saudáveis? Justamente pois as definições dos parâmetros de composição dos produtos, incluindo os limites mínimos e máximos, são definidas com base em análises de risco para essa população.
A regulação básica para suplementos, atualmente, conta com:
- RDC nº 243/2018 – dispõe sobre os requisitos sanitários
- IN nº 28/2018 – estabelece listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar
- RDC nº 239/2018 – estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso nesses produtos.
Suplementos alimentares não são medicamentos! Por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. O suplemento de vitamina D, por exemplo, não pode alegar em sua embalagem o auxílio no tratamento para osteoporose. Por outro lado, é permitido que se afirme auxílio na absorção de cálcio e fósforo, função inerente desta vitamina.
Na tabela abaixo, encontram-se os limites mínimos e máximos para alguns principais micronutrientes serem considerados suplementos.
Micronutriente | 0 a 6 meses | 7 a 11 meses | 1 a 3 anos | 4 a 8 anos | 9 a 18 anos | > 19 anos | Gestantes | Lactantes |
Vitamina A (µg) | 60 a 200 | 75 a 100 | 45 a 300 | 60 a 500 | 135 a 1.350,96 | 135 a 2.623,61 | 115,5 a 2.414,35 | 195 a 2.434,07 |
Vitamina C (mg) | NA | NA | 2,25 a 385 | 3,75 a 625 | 11,25 a 1.125,65 | 13,5 a 1.916,02 | 12,75 a 1.723,43 | 18 a 1.726,73 |
Vitamina D (µg) | 1,5 a 12,5 | 1,5 a 19 | 2,25 a 31,5 | 2,25 a 37,5 | 2,25 a 50 | 3 a 50 | 2,25 a 50 | 2,25 a 50 |
Vitamina B12 (µg) | 0,06 a 0,6 | 0,075 a 0,75 | 0,135 a 1,35 | 0,18 a 1,8 | 0,36 a 9,64 | 0,36 a 9,94 | 0,39 a 10,46 | 0,42 a 10,07 |
Cálcio (mg) | 30 a 800 | 39 a 1.240 | 105 a 1.800 | 150 a 1.500 | 195 a 2.516,59 | 180 a 1.534,67 | 195 a 2.015,51 | 195 a 2.082,58 |
Ferro (mg) | 0,04 a 39,73 | 1,65 a 29 | 1,05 a 33 | 1,5 a 30 | 2,25 a 29 | 2,7 a 34,31 | 4,05 a 34,71 | 1,5 a 34,96 |
Medicamentos específicos
“Medicamentos específicos” são produtos à base de nutrientes à base de vitaminas, minerais, aminoácidos ou proteínas, isolados ou associados entre si, para uso oral, com indicações terapêuticas bem estabelecidas.
Anteriormente, para um composto à base de vitamina ou mineral ser considerado um medicamento específico, era preciso que contivessem posologia diária acima de 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR). Com a publicação da RDC 243/2018, isso não é mais necessário. Agora, para ser considerado medicamento, o produto deve possuir indicação terapêutica definida e comprovada com dados de eficácia e segurança.
Geralmente, medicamentos específicos à base de vitaminas e minerais são isentos de prescrição (MIP); ou seja, estão disponíveis ao autosserviço em farmácias e drogarias, e não necessitam de prescrição profissional para serem adquiridos. Os requisitos para esta isenção incluem:
- Tempo mínimo de comercialização de 10 anos;
- Ser comprovadamente seguro;
- Baixo potencial de causar danos à saúde;
- Possuir indicação para tratamento, prevenção ou alívio de sinais e sintomas de doenças não graves e com evolução inexistente ou muito lenta;
- Utilização por curto período de tempo;
- Ser manejável pelo paciente;
- Não apresentar potencial de dependência.
O que o nutricionista pode prescrever?
De acordo com a Resolução CFN nº 656/2020, o nutricionista pode prescrever vitaminas e minerais em ambas as formas (suplementos ou medicamentos). É permitida a prescrição destes produtos acabados/industrializados, ou seus equivalentes manipulados e contemplados na Resolução.
Na prescrição destes compostos, o nutricionista deve se pautar em critérios técnicos e científicos, levar em conta interações medicamentosas, monitorar a evolução clínica, promover ajustes de dosagem quanto necessário, e suspender o uso quando os objetivos forem alcançados.
Por fim, na prescrição nutricional, as seguintes informações devem estar contidas:
- Nome do paciente;
- Via de administração, composição e posologia;
- Data de prescrição;
- Assinatura;
- Carimbo do profissional com nome, CRN e jurisdição;
- Telefone e endereço completo ou outro meio de contato profissional.
Conclusão
Em suma, vitaminas e minerais podem ser tanto suplementos quanto medicamentos, dependendo da finalidade para qual estão sendo utilizados.
Dado a importância desses micronutrientes, é necessário que o profissional de saúde se atente para o monitoramento contínuo em seus pacientes. Assim, em caso de deficiência ou condições de saúde relacionadas, o tratamento será bem conduzido.
Gostou deste conteúdo? Veja também:
- Diretrizes de micronutrientes da ESPEN
- Nutricionista pode prescrever suplementos? – Nutritotal PRO
- Suplementação e sua necessidade em todas as fases da vida
Referências
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Suplementos Alimentares: Perguntas e Respostas. Gerência Geral de Alimentos, 8ª ed., Brasília, 2022.
CRF-PR. Suplemento alimentar não é medicamento. Conselho Regional de Farmácia do Estado de Paraná. 2022.
CRN-3. Material Orientativo Sobre a Nova Resolução de Suplementos Alimentares. Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região SP | MS. 2020.
SALOMON, Flávia Cristina Ribeiro. BARBOSA, Jakeline Ribeiro. Boletim de Fármacovigilância: Medicamentos Isentos de Prescrição. ANVISA, nº9, 2020.
Suplementos Alimentares. ANVISA, 2020.